OS VISCONDES

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quarta-feira, fevereiro 20, 2008

Caso Webster...O fim dos clubes formadores?

É hoje notícia a sentença proferida a 30 de Janeiro pelo Tribunal Arbitral do Desporto relativa ao caso Webster.

Resumidamente, Andy Webster era um jogador do modesto Heart of Midlothian Football Club, tendo rescindido, em 2006, com este clube, alegando o princípio da liberdade contratual. Após a rescisão, ingressou no Dundee United. O Heart não gostou e fez queixa à FIFA. A FIFA considerou a rescisão sem justa causa e condenou o jogador. Agora, o Tribunal Arbitral do Desporto vem dizer que a rescisão era devida e que o jogador apenas devia ao seu clube o valor dos vencimentos devidos pelo clube até ao final do contrato.

Resulta, assim, da referida sentença que um jogador poderá rescindir livremente com o seu clube, tendo apenas de o indemnizar em valor correspondente aos montantes que iria receber até ao final do contrato.

Ou seja, os clubes podem a qualquer momento ver o seu jogador ir embora, recebendo em troca uma indemnização simbólica. Deixam, assim, de fazer qualquer sentido as milionárias cláusulas de rescisão que constituem um seguro para os clubes.

Esta decisão poderá vir a ser letal para clubes formadores como o Sporting, cujas receitas provêm, em grande medida, da venda dos passes dos jogadores que formam.

imaginaram ver Miguel Veloso sair por menos de 2 milhões?

Mais uma má notícia para o nosso já financeiramente caduco Sporting.

4 Comments:

At 5:22 da tarde, Blogger gavazzo said...

É uma noticia deveras preocupante e angostiante para o futuro do futebol nos países mais pequenos e com menos dinheiro.
Essa implementação sería catastrófica para o Sporting!
Haja bom senso!

Num cenário horrendo dessa natureza, a nossa unica salvação sería sermos um Clube satélite de um colosso europeu...que tristeza!

 
At 5:39 da tarde, Blogger PSN said...

Caro Gavazzo,

Nem mais...se isto se verificar no futuro, os clubes como o Sporting deixam de ter qualquer peso.

Os melhores jogadores querem ir para os grandes, que se limitarão a pagar quantias ridículas pela sua aquisição.

Viveremos da formação até à ascensão do jogador e depois é vê-lo partir...sem qualquer recompensa.

Com o tempo, deixará de haver dinheiro para sustentar uma academia, um estádio, ordenados altos e as modalidades amadoras.

É o princípio do fim...

A solução passa por um pacto global de princípios entre todos os clubes europeus (à luz do direito internacional privado), cuja violação acarrete indemnizações pesadas.

Como muito bem referiu "haja bom senso"!

 
At 7:07 da tarde, Blogger PSN said...

Pela análise mais apurada à questão, importa esclarecer o seguinte:

O referido regime de livre transferência aplica-se:

- aos jogadores com mais de 28 anos que tenham contrato com o clube há mais de 2 anos; e

- aos jogadores com menos de 28 anos que tenham contrato com o clube há mais de 3 anos.

De qualquer forma, este regime já se encontrava previsto no artigo 17do Regulamento de Transferências da FIFA.

A novidade foi que esta sentença fixou o valor a indemnizar na sequência dessas rescisões.

Assim, caso esta decisão seja seguida de futuro, os clubes poderão, nas circunstâncias acima indicadas, ver perder os seus jogadores recebendo apenas o valor dos vencimentos que o jogador iria receber até ao final do contrato.

Apesar do esclarecimento, a situação não deixa de ser preocupante...

 
At 7:00 da tarde, Blogger LCN said...

Como o PSN comenta e bem, esta regra já existe desde 2001. A letra pura da lei é preocupante, mas a aplicação que a FIFA faz dela é cautelosa, por referência a princípios de "estabilidade contratual", inclusivamente aceites pela Comissão Europeia.

Não é correcto afirmar-se, sem mais, que "um jogador poderá rescindir livremente com o seu clube, tendo apenas de o indemnizar em valor correspondente aos montantes que iria receber até ao final do contrato". Esta decisão teve outros contornos, aliás muitissimo bem sublinhados por Alexandre Miguel Mestre, na sua coluna no Jornal Meia-Hora.

Com efeito, esta decisão aconteceu porque no contrato de Webster não estava prevista nenhuma cláusula para "rescisão antecipada" do mesmo, entre outros circunstancialismos especificos.

No fundo, a DRC da FIFA acaba por não aplicar literalmente o regime do artigo 17.º, considerando exactamente a posição de clubes formadores, como o SCP.

Os clubes vão reagir e incluir cláusulas em todos os contratos (o que já acontece, na verdade): Veremos é se algum jogador faz o óbvio, que é exigir a aplicação tout court do estipulado nos regulamentos. Mas com base nesta decisão, não creio que haja grande espaço de manobra.

 

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